Actualidade: Contradições dos médicos da FPF absolveram Queiroz (Via DN)




A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) considera que os testemunhos contraditórios de dois médicos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foram decisivos na anulação da suspensão de Carlos Queiroz.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) deu provimento ao recurso de Carlos Queiroz, considerando não se ter feito prova de que o ex-seleccionador teve intenção de perturbar uma acção de controlo antidoping junto da selecção, a 16 de Maio, no estágio da selecção antes do Mundial 2010. Desta forma, o TAS decidiu anular a suspensão de seis meses imposta pela ADoP, numa decisão que avocava o processo ao conselho de disciplina da FPF e foi assinada pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), Luís Sardinha (o líder da ADoP, Luís Horta, declarou-se impedido por ter sido um dos alvos dos insultos de Queiroz).
Num comunicado após a decisão do organismo máximo da justiça desportiva, a ADoP destaca que o TAS considerou que a conduta de Queiroz, que dirigiu insultos a uma brigada de médicos da ADoP e ao seu presidente, Luís Horta, foi "inapropriada e ofensiva" e "totalmente inaceitável". "Não obstante, o TAS considerou também que tais palavras se não dirigiriam directamente aos médicos da ADoP. Para esta conclusão contribuiu, decisivamente, o facto de os testemunhos dos dois médicos da FPF, em Lausana, terem apresentado contradições com o que haviam afirmado no processo decorrido em Portugal, nomeadamente por não confirmarem declarações anteriormente feitas e por terem procedido a diversas alterações dos factos então relatados", lê-se no comunicado.
Ainda sobre a matéria de facto, a ADoP salientou que "o TAS admitiu que, em abstracto, as condutas anteriores à 'recolha das amostras' podem perturbar a acção do controlo", mas "qualificou os factos apurados de forma diversa do que fora a decisão da ADoP, designadamente por ter optado por um conceito restrito de 'recolha das amostras'". A legislação portuguesa antidoping (lei nº 27/2009) considera como infracção "a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem". Para o painel de árbitros, a expressão "recolha de amostras" refere-se "meramente a uma certa parte de todo o processo do controlo de doping" e não engloba a altura em que ocorreu o incidente com Queiroz, disse o TAS em comunicado (ver relacionado).
"A ADoP, reiterando que a sua interpretação da lei se lhe afigura como a mais consentânea para o bom desenrolar das acções de controlo antidopagem, aceita, naturalmente, a decisão do TAS e cumpri-la-á, não deixando de pugnar para que, futuramente, o Código Mundial Antidopagem integre normativos que, de forma mais clara e isenta de dúvidas, proteja devidamente os médicos encarregados de realizar as acções de combate à dopagem", lê-se em comunicado.
A ADoP salienta que, em termos de matéria jurídica, o TAS "reconheceu que a avocação pela ADoP da decisão proferida pela FPF foi conforme à lei" e que "a Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, está conforme com os princípios constantes do Código Mundial Antidopagem" e em vigor, não dependendo a sua aplicação de qualquer regulamento das federações desportivas.

0 comentários: